RESUMO DE TODA MAT RIA DE DIREITO PENAL I
TEORIA DA NORMA
O QUE É DIREITO PENAL?
É um ramo do Direito que define a infração e estabelece a pena.
Direito Penal Objetivo: é o conjunto das normas
Direito Penal Subjetivo: é punir o infrator
O QUE É CRIME?
O mesmo que infração, o ato típico (descrito na norma/lei) e Ilícito (ação proibida na norma/lei)
Quando GRAVE, chama-se DELITO = Punido pelo Estado. Pena máxima 30 anos = Reclusão e/ou multa Detenção e/ou multa
Quando – GRAVE, chama-se CONTRAVENÇÃO = Estado não interfere. Pena máxima 5 anos = Prisão simples e/ou multa Multa
FONTES: “onde encontrar o crime”
MATERIAL: é a descrição da ação e resultado, só o Estado = União (Congresso Nacional) legisla = Lei Federal.
FORMAL: Ação que nem sempre tem um resultado.
IMEDIATA
Norma Incriminadora = Descreve infração e pena
Norma Permissiva = licitude na descrição típica
Norma explicativa = esclarece outra norma
MEDIATA
Costumes = hábitos sociais (não cria norma, inspira o legislador)
Princípios = bases para elaboração de leis.
MERA CONDUTA
Não exige uma ação com resultado (ex.: portar arma)
CARACTERISTICAS DA LEI PENAL
EXCLUSIVA: só ela define crime e pena
IMPERATIVA: imposta a todos
GENERALISTA: para todo o país
IMPESSOAL: não se destina a uma pessoa específica
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ORIGEM
AUTENTICA: o que descreve o texto penal
DOUTRINA: livros de outros autores sobre o Direito Penal
JURISPRUDENICIA: tudo que foi definido por tribunais e juízes.
MODO
GRAMATICAL: o texto propriamente dito
TELEOLÓGICA: analisa a origem que previu o fim que a lei se destina
HISTÓRIA: fato na sociedade (repetitivo) que gerou a norma.
SISTEMÁTICA: integra a norma penal aos demais textos de lei.
INTERPRETAÇÃO DE TERMOS IMPORTANTES:
ANALÓGICA = compara a lei em relação os costumes sociais
ANALOGIA = lacuna na lei que tem que ser complementada com outra lei.
In dubio pro reo = na dúvida a