RESUMO DE TGP
MÉTODOS DE RESOLUÇÕES DE LITIGIOS
Autônomos: partes envolvidas detém o poder p/ resolução do conflito. / Heterônomos: terceira pessoa imparcial detém o poder.
ANTIGAMENTE; - Autotutela: uso da força por uma ou mais partes envolvidas no litígio (forma ñ pacífica de resolução)
Autocomposição: Litigio resolvido entre os próprios litigantes. Não há uso da força. (forma pacífica)
Arbitragem: Forma particular que envolve intervenção de uma terceira pessoa (pretor)
Jurisdição: Função desenvolvida pelo juiz, magistrado (o estado)
ATUALMENTE: - Autotutela: Hoje seria considerado crime. (ato ilícito) – exceto em alguns casos como estado de necessidade, legitima defesa.
Autocomposição: 1º Classificação: Quem e quanto renuncia. a) Desistência(unilateral): renuncia a pretensão (demostra interesse na resolução)
b) Submissão(unilateral): Renuncia quem poderia oferecer resistência c) Transação(bilateral): Ambos renunciam partes de seus interesses.
2º Classificação: Terceira pessoa envolvida e como ela atua. (Informalismo, baixo custo) a) Negociação: Inexistência de um terceiro. (forma de acordo entre as partes)
b) Conciliação: Participação de uma terceira pessoa que viabiliza um acordo, e busca isso de uma forma muito participativa. (oferece propostas..)
c) Mediação: participação de uma mediador para trabalhar o relacionamento entre duas pessoas, aconselhar como resolver litígios. ( n mt participa.)
- Autotutela e autocomposição são formas autônomas. / - Mediadores e conciliadores não participam para resolver e sim p/ auxiliar.
Autocomposição pode ser: Endoprocessual; o acordo é obtido dentro de um processo judicial, mas as partes é quem decidem a conciliação e não um juiz, como ocorre na jurisdição. / Extraprocessual: ocorre sem a presença do juiz, sem processo judicial.
Indisponibilidade Objetiva: Se o direito indisponível recai sobre o bem. (Integridade física, vida, honra)
Indisponibilidade subjetiva: Se o direito