Resumo de semiologia do direito
Tópicos para um debate referenciado pela animalidade e pela cultura
Biologia e Direito
O direito está vinculado à sociedade que é composta por seres humanos, onde grupos considerados estáveis tendem a liderança e ao estabelecimento de regras para convivência, restando a seguinte dúvida: quando se fala em liderança e regras, restringe-se apenas aos seres humanos? Partindo por esse pressuposto, ao pensarmos que fazemos parte de um universo, onde partilhamos pontos em comum, poderíamos nos perguntar: o que há em comum entre o universo biológico no qual fazemos parte com outros animais? Poderemos compreender nosso comportamento, afinal, somos seres humanos e compartilhamos diversos comportamentos animais, sendo desta forma, apenas mais uma espécie animal. Desta forma o texto nos leva a fazer reflexões sobre os comportamentos (homem e animais), onde há a afirmação que o homem é apenas mais uma espécie animal com comportamentos idênticos aos outros animais, porém comportamentos revestidos pela cultura humana e que apesar de manifestados em meio a rituais próprios, culturais, são comportamentos de origem animal. Através da análise de indivíduos de uma mesma população (mesma espécie), vivendo num mesmo local ao mesmo tempo, constatou-se que muitos vivem em grupos que podem ser de caráter permanente ou temporário, necessitando de alguma adaptação comportamental para assegurar a coesão do grupo, considerando-se esta constância e as adaptações individuais de comportamento, identificou-se três tipos de população: agregações, grupos anônimos e a mais compatível ao homem as sociedades, já que possuem características similares aos comportamentos dos seres humanos. Buscou-se compreender a natureza da sociabilidade animal, procurando entender se a mesma é baseada no instinto ou é produto de aprendizagem, discorrendo ainda que em cada espécie, determinado comportamento será produto de uma influência maior ou menor do