Resumo de responsabilidade civil
A obrigação jurídica – é uma relação de caráter transitório, estabelecida entre credor e devedor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica positiva ou negativa devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento por meio do seu patrimônio.
***única exceção – prisão civil do devedor de alimentos.
Larenz – a obrigação e a responsabilidade são duas faces da mesma moeda, a responsabilidade é uma espécie de sombra da obrigação e a regra geral é quem deve, responde a exceção a essa regra, é que em alguns casos há a responsabilidade sem o débito. Ex: Fiador.
Obs – Dívida prescrita – há também a hipótese de existir obrigação sem responsabilidade.
Art. 186, 187, 928, 932, 935 CCB.
Miguel Reale – o CCB deve se nortear pelos princípios da OPERABILIDADE, SOCIALIDADE E ETICIDADE.
Operabilidade – o CCB serve para as pessoas entenderem e quando precisarem, que consigam interpretar. Significa que o intérprete do CCB deve encontrar com facilidade a solução para o caso concreto, porque ele é a constituição do ser humano.
Eticidade – o CCB dá preferências aos critérios ético-jurídicos em detrimento dos critérios lógicos-formais, no processo de concretização do direito. Art. 187.
Socialidade – significa que toda a interpretação do CCB deve levar em consideração a função social do direito. O social deve prevalecer.
Constitucionalização do Direito Civil – O CCB visa o equilíbrio nas relações contratuais, a proteção à dignidade humana nas relações jurídicas privadas, a proteção à igualdade material e formal, a preservação da eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais.
Principais diferenças entre Responsabilidade Civil e Penal – Maria Helena Diniz – A responsabilidade civil pode concebida como aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano patrimonial ou extrapatrimonial causando a terceiros em razão do ato do próprio