RESUMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Toda manifestação da atividade humana trás para si o problema da responsabilidade. “Eu sou responsável pelos meus atos”. Obrigação por parte de alguém de responder por alguma coisa resultante de negócio jurídico de ato livre.
A obrigação (dar, fazer e não fazer) é um dever jurídico originário. A responsabilidade é um dever jurídico sucessivo, consequência da violação da obrigação.
Espécie de responsabilidade civil:
Civil e Penal
Contratual e Extracontratual
Subjetiva e Objetiva
Nas relações de consumo
Responsabilidade civil extracontratual subjetiva:
Culpa
Nexo
Dano
Imputabilidade
É atribuir a alguém a responsabilidade por alguma coisa. É o conjunto de condições pessoas que são ao agente capacidade ara responder pelas consequências de uma conduta contraria ao dever.
Maturidade (art. 3º, I): os menores de 16 não são responsáveis porque são incapazes. Falta-lhes maturidade, ou seja, dever mental suficientes para auto discernir-se.
Sanidade mental (art. 3º, II): São igualmente irresponsáveis os que por enfermidade ou por deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para pratica dos atos da vida civil.
Responsabilidades dos incapazes (art. 928)
O CC\02 optou pelos critérios abaixo no que diz respeito à responsabilidade do incapaz.
Subsidiário
Mitigado
Culpa lato sensu:
Dolo:
A responsabilidade subjetiva é assim chamada porque exige o elemento culpa. A conduta culposa do agente se baseia em pressuposto principal da obrigação de indenizar.
A conduta já nasce ilícita, a vontade se dirige a concretização de um resultado antejurídico.
Responsabilidade civil subjetiva
Culpa:
A conduta nasce lícita, tornando-se ilícita na medida em que se desvia-se dos padrões socialmente adequado. Violação do dever de cuidado.
Elementos da culpa:
1. Conduta voluntária com resultado involuntário: na culpa não há intenção, mas há vontade. A vontade não se dirige ao fim determinado, como no dolo, mas se