RESUMO DE QUEIXA NO JDC
TEREZINHA RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada à Rua Irã, nº 91, Ponto Central, nesta cidade, por sua advogada infrafirmada, vem à presença de V.Exa., com escritório nesta cidade à Rua Intendente Ruy, nº 155, Sala 101, Centro, nesta cidade, onde receberá intimações, oferecer QUEIXA contra EMBRATEL, com endereço à Rua do Carro, 120, Bairro Nazaré, Salvador(Bahia), pelos motivos que passa a expor:
Que no ano de 2001/2002 a requerente tinha uma linha de telefone TELEMAR e fazia à época ligações interurbanas pela operadora 21 EMBRATEL e as faturas quando chegavam estas eram atrasadas e para sua surpresa chegou uma via de pagamento com um demonstrativo de 13 faturas em atraso o qual não quitou ainda por motivos alheios a sua vontade, sendo o débito existente de R$ 525,17 (quinhentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos). Em face desta inadimplência foi negativada no SPC e no SERASA.
QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A REQUERIDA PELO NÚMERO 0800 70 103 21, NO DIA 15/06/04 (Protocolo de Atendimento Nº 1CSX59S) PARA PARCELAR O DÉBITO, A MESMA FOI SURPREENDIDA QUANDO INFORMARAM QUE O PARCELAMENTO SERIA ACRESCIDO DE JUROS SENDO O VALOR DE R$ 974,78, MAS SE O PAGAMENTO FOSSE À VISTA O MESMO PODERIA SER QUITADO ATÉ O DIA 30/06/2004. PEDIRAM UM ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIAR A FATURA SE O PAGAMENTO FOSSE À VISTA E ENVIARAM TODAS AS FATURAS QUE ESTAVAM EM DÉBITO (alguns docs. em anexo). Como não tem condições de efetuar o pagamento à vista e o débito para parcelamento foram cobrados juros altíssimos, fica a requerente impossibilitada de resolver o problema de forma amigável, razão pela qual vem buscar deste juizado uma solução.
Que a Requerente está terminando um curso de enfermagem e precisa se cadastrar no COREN e para isso é necessário estar com o seu nome sem restrições no SPC e no SERASA e para