resumo de processo civil3
RESUMO DE PROCESSO CIVIL 3
Cláudio Basques
COMPETÊNCIA:
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FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTADO
ESCOLHA DO PROCEDIMENTO:
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PENSÕES VENCIDAS: CREDOR DE ALIMENTOS PODE OPTAR ENTRE OS DOIS RITOS DISTINTOS
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O PRIMEIRO É DO ARTIGO 732 DO CPC: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
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O SEGUNDO, É DO ART. 733, CPC: REQUERIMENTO DE PRISÃO DO DEVEDOR (NÃO DEIXAR JUNTAR
VÁRIAS PARCELAS EM ATRASO)
OBS.: O INTERESSANTE É QUE A AÇÃO SEJA INTERPOSTA CONTRA O DEVEDOR POR NO MÁXIMO TRÊS
PARCELAS EM ATRASO PORQUE, FORA DISTO, O JUIZ PODERIA DEDUZIR QUE SE ESTE JÁ SOBREVIVEU POR
ESTE PERÍODO, NÃO EXISTE A NECESSIDADE DA CAUTELAR (NÃO QUE SEJA LEI).
PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL:
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PETICÃO INICIAL DE ACORDO COM ARTS. 282 E 614, CPC.
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EXPRESSO PEDIDO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 3 DIAS, OU
PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR SUA JUSTIFICATIVA PELO NÃO PAGAMENTO, SOB PENA DE
LHE SER DECRETADA A PRISÃO CIVIL.
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RECEBIDA A INICIal, e, não sendo caso de indeferimento e, após a oitiva do mp e o exequente para se manifestarem sobre ela, podendo ainda designar audiência de conciliação com a finalidade de evitar a imposição de prisão civil ao devedor. -
não havendo pagamento nem acordo, o juiz decidirá, de forma fundamentada, se acata ou não a justificativa do executado
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em caso negativo: decreta-se a prisão civil do executado
COMPETÊNCIAS
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FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIAS DO ALIMENTADNO = FORO E PRIVILEGIADO DOI
ALIMENTANDO
ESCOLHA DO PROCEDIMENTO
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PENSÕES DEVIDAS: CREDOR DE ALIMENTOS PODE OPTAR ENTRE DOIS RITOS DISTINTOS
1.
O PRIMEIRO, É O DO ARTIGO 732 DO CPC:
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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
2.
O SEGUNDO, É O DO ART. 733 CPC.
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REQUERIMENTO DA PRISÃO DO DEVEDOR
PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL
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PETIÇÃO INICIAL DE ACORDO