RESUMO DE PROCESSO CIVIL II
O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO E RECONVENÇÃO.(Art.297, do CPC).
CONTESTAÇÃO
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretender produzir.Art.300, do CPC.
Deve ser apresentada em 15 dias (escrita) no rito ordinário e na própria audiência de conciliação que poderá ser oral ou escrita (art. 278,do CPC) no rito sumário.
A CONTESTAÇÃO e a RECONVENÇÃO, serão oferecida simultaneamente, em peças autônomas; a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO será processadas em apenso aos autos principais conforme art.299, do CPC; observar as hipóteses do art. 135, do CPC, EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, hipóteses do art. 134, do CPC.(se não for oposta no momento adequado não irá se convalidar, embora gere uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PARCIALIDADE DO JUIZ).
DEFESAS PROCESSUAIS: São aquelas em que o demandado(réu) argui algum vício processual da causa em que está sendo promovida em face de si.
DEFESAS PROCESSUAIS DILATÓRIAS :NÃO EXTINGUE O PROCESSO
ART.301, incisos ... do CPC
I -inexistência ou nulidade da citação
II-incompetência absoluta (ou do juízo)
VII-conexão (e continência)
VIII-incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
XI-falta de caução ou de outra prestação, que alei exige como preliminar
DEFESAS PROCESSUAIS PEREMPTÓRIAS : EXTINGUE O PROCESSO
ART.301, incisos ...do CPC
III-inépcia na petição inicial
VI-perempção
V-litispendência
VI- coisa julgada
IX- convenção de arbitragem
X- carência de ação
DEFESAS DE MÉRITO : São aquelas em que o demandado(réu) ataca o fato jurídico que constitui o mérito da causa
Direta: quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor, ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito pretendido.
Indireta: quando o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, porém apresenta