Resumo de Português - A Sedução do Discurso
Preceitos da semiótica, construção de postura específica para a atração e sedução, aliada à gestos que funcionam como ferramenta de atenção e persuasão, de linguagem fina unida a uma mais simplificada, carregada de observações de aceitação e maestria de sucesso, pois mais que provas lógicas, testemunhas e objetos que determine o sucesso de uma das partes, surge à finalidade do argumento, que é importar a mente das pessoas quase de forma inconsciente para o mundo de detalhes abordados pelo operador de direito, alicerçado a uma boa retórica que traz a lógica jurídica para próximo da realidade do júri, encantando-os com a arte do “falar bem”, pois o domínio da situações muitas das vezes não esta em monopólio das provas, mas na construção de uma linha agradável, admirável e surpreendente do tribunal, seja ela na defesa ou na acusação.
O autor afirma que o discurso, para ser convincente e sedutor, necessita da dosagem combinatória entre raciocínio lógico, emoção e diferentes tipos de linguagem gestual. O Direito é uma ciência, mas sua aplicação deve ser regada com realismo, para isso a emoção e o apelo reflexivo predominam para haver maior clareza e entendimento, Gabriel Chalita procurou diferenciar sedução de persuasão, enfatizando que a linguagem adotada é um fator de grande importância e influencia na decisão judicial.
Sedução é utilizar recursos para fazer com que o alvo (o júri) reporte-se à situação. O ritmo, a entonação, os gestos, a postura, as ênfases, o despertar da curiosidade, o entusiasmo natural e autêntico, a tradução de suas intenções, a fundamentação nos