Resumo de penal ii estácio de sá
Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71)
É a hipótese em que o agente mediante uma ação ou omissão, ou, várias ações ou omissões, da causa a vários crimes.
Sistema de aplicação de penas
* Cúmulo material
EX: Sujeito pratica três homicídios... soma-se a pena dos três homicídios > Concurso material homogêneo.
* Exasperação
Em crimes diferentes, aplica-se sempre o mais grave.
* Concurso Material (Art. 69, CP)
É uma pluralidade de condutas / Há uma pluralidade de condutas e de crimes.
Quando os crimes forem idênticos, haverá concurso material homogêneo. Quando, diferentes, heterogêneo.
* Concurso Formal (Art. 70, CP)
O agente mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito.
No concurso formal imperfeito, haverá desígnio autônomo, em que o agente deseja a realização de vários crimes / Tem dolo para todos os crimes.
Haverá uma só ação, mas será múltipla à vontade. Por isso, no concurso formal perfeito, a regra é a exasperação e no imperfeito a regra é o cúmulo material, diante da diversidade de intuitos do agente. * Crime Continuado (Art. 71, CP)
Deve-se entender, uma ficção jurídica criada por razões de política criminal, que considera os crimes subsequentes como continuação do primeiro, estabelecendo um tratamento unitário a uma pluralidade de crimes que foram praticados de forma semelhante.
Requisitos do Crime Continuado
- Pluralidade de condutas
- Crimes da mesma espécie (aquele previsto no mesmo tipo penal)
- Mesma circunstância de tempo
- Tem que ter uma peridiocidade que traga uma uniformidade de condutas.
- Mesmo lugar (contexto)
- Modo de execução.
Limite das Penas
* Nos termos do Art. 75 do CP, em atenção à vedação Constitucional da prisão perpétua, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade é de 30 anos. Tal prazo apenas se refere ao tempo de cumprimento de pena não abrangendo possíveis