Resumo de Negocio Jurico
Art. 104 cc - A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz
II - objeto lícito possível, determinado ou determinável
III-forma prescrita ou não defesa em lei
1- Fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico
Fato jurídico em sentido único Qualquer evento da natureza que causa consequência jurídica, causa fatos jurídicos em sentido único
Fato jurídico- é o acontecimento previsto em norma jurídica em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Segundo Caio Mario da Silva Pereira dois fatores constituem o fato jurídico:
a) um fato, acontecimento ou eventualidade que atue sobre o direito subjetivo.
b) uma declaração da norma jurídica que confere efeitos jurídicos àquele fato.
Fato jurídico em sentido amplo
___________________________________________________________ fato jurídico natural fato jurídico humano
(em sentido estrito) (em sentido amplo)
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ordinárias extraordinárias
Fato jurídico natural ou em sentido estrito- são eventos totalmente relevantes que decorrem, em regra da própria natureza sem intervenção humana. ex: terremoto, maremoto, nascimento decurso do tempo. Não dependem da condição humana para que aconteça. Não podemos intervir nas causas, não dependem da atuação humana para que aconteça.
Fatos jurídicos humanos, ato jurídico em sentido amplo- trata-se de situações juridicamente relevantes que encontram origem na vontade humana, que cria, modifica, e transfere ou extingue direitos.
Fatos naturais ordinários- são eventos previsíveis ou comuns como o nascimento, a morte, o aluvião, avulsão. art. 1250- Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterro os naturais ao longo das margens das correntes ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. paragrafo único- o terreno aluvial que se formar na frente de prédios de proprietários diferentes,