Resumo de Introduçao a Criminologia
ACADÊMICA: KEIDY K W GONÇALVES
DIREITO: MATUTINO - UNIC
EMAIL: keidydireito@gmail.com
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCEITO DE CRIMINOLOGIA:
Ciência empírica (Empírico é um fato que se apoia somente em experiências vividas, na observação de coisas, e não em teorias e métodos científicos.) e interdisciplinar que tem por objetivo analisar o crime, a personalidade do comportamento do autor, da vítima e do controle social das condutas criminosas.
(ESTUDO DO CRIME E tudo que o envolve)
Competências do Direito:
Planejar
Analisar
Tomar Decisão
Liderar
Ser Criativo
Relacionamento Interpessoal
Raciocinar de forma lógica
Raciocinar de forma crítica e analítica
Negociar
Comunicar
Trabalhar em Equipe Multiprofissional.
UE - História das ideias criminológicas
Conteúdo - O surgimento do saber do crime: escola clássica e positiva. 1- PERÍODO DA VINGANÇA (Séc. XV e XVI)
Período da Vingança (Séc. XV e XVI) - Tempo da Monarquia absoluta -
Esta fase confunde-se com a busca do homem em firmar-se como elemento modificador do meio em que vive. É um tempo em que os conflitos são tomados, inicialmente, como uma ofensa contra o grupo ao qual pertence o ofendido. Desta forma legitima-se a toda coletividade a buscar dar cabo do conflito. A melhor compreensão deste período exige uma divisão do mesmo em fases distintas assim estabelecidas:
Vingança Privada – prevalece nesta fase o exercício arbitrário das próprias razoes. A aplicação de prevalece o instinto animalesco, ou seja, em regra é a reação com os meios que buscam a vingança, cabendo ao ofendido, seus familiares ou ao grupo ao qual pertence o ofendido, executar a vingança, almejando desta forma, restabelecer a paz. A pena empreendida não tem características do que modernamente buscou chamar de instrumento jurídico, pois dentre as suas particularidades está à falta de limites ao poder