Resumo De Ied
A interação social- os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam-se interação social.a interação social se apresenta sob as formas de cooperação, competição e conflito e encontra no Direito sua garantia, o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.
Fato social e Direito- Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem.o Direito não tem existência em si próprio.Ele existe na sociedade. A sua cusa material est´nas relações de vida, nos acontecimentos mais importantes para a vida social. A sociedade, ao mesmo tempo, é fonte criadora e área de ação do Direito,seu foco de convergência.
Fato socias- são criações históricas do povo, que refletem os seus costumes, tradições, sentimentos e cultura.costumes diferentes implicam fatos sociais diferentes. Cada povo tem a sua história e seus fatos sociais.O direito, como fenômeno de adaptçãosocial, não pode formar-se alheio a esses fatos.
Papel do legislador- O direito é criado pela sociedade para reger a própria via social. O estado moderno dispõe de um poder próprio, para a formulação do Direito, o Poder Legislativo. A este compete a difícil e importante função de estabelecer o Direito. O Legislador deve captar a vontade coletiva e transportá-la para os códigos. Desde o início de milênio ele não pode ser mero espectador do panorama social.
Ciência do Direito- Corresponde ao setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos