Resumo De Filosofia
2 -Insuficiencia da lógica formal para raciocínio e argumentação jurídicos.
A Lógica Formal se mostra insuficiente para o Direito, marcado no período pós-positivista pela recuperação dos princípios que aparecem com função normativa e a aceitação do juízo de valor no Direito. A argumentação jurídica racional opera com valores aceitos num determinado tempo e espaço. A importância do desenvolvimento de uma Teoria da
Argumentação para responder aos problemas urgentes expressos pela Teoria Jurídica contemporânea reside na tentativa de estabelecer um método que possa ser considerado racional 2 - Critica de Kelsen e Recasens ao uso da lógica formal no raciocínio jurídico no raciocínio jurídico: diferenciação entre esfera da verdade e esfera da normalidade; principio da razoabilidade e recurso à analogia para resolver o problema das lacunas, isto é, a inexistência de uma lei precisamente adequada a um problema.
Recaséns Siches e Hans Kelsen defendia que, assim como a Ciência Jurídica, a Filosofia do Direito não tinha condições de escolher um método ou uma tábua de prioridades entre os vários métodos de interpretação. Decorre daí, que a única regra que se poderia formular, com universal validade, era a de que o juiz sempre deveria interpretar a lei de modo que segundo o método levasse à solução mais justa dentre todas as possíveis.
3 – O homem como direito sujeito de direito
O contratualismo moderno representa uma verdadeira reviravolta na historia do pensamento político entre o individuo e a sociedade, fato a existir independente da vontade do individuo, mas um corpo artificial, criado pelo individuo à sua imagem e semelhança criado para a satisfação de seus interesses e