resumo de filme
PROCESSO Nº297-96
RECORRENTE: WALKER LUIZ DA SILVA CUNHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PUBLICO
Walker Luiz da Silva Cunha já qualificado nos autos do processo em epigrafe através de seu advogado ao final subscrito, não se conformado com a respeitável decisão que o pronunciou vem respeitosamente á presença de vossa excelência impor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no artigo 158 do CPC
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso V. excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado com as inclusas razoes ao egrégio Tribunal de Justiça.
TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO –SP 19-11-2014
ADVOGADO OAB9834839MT
DOS FATOS
O recorrente foi denunciado foi processado incurso no art 121CP §2ºII e IV, 61,II ‘e’ , artigo 14,II Todos do Código Penal,
Walker no dia 24 de abril de 1996 por volta das 21:30 dia 24 de abril de 1996, o indiciado direcionou-se a casa da vitima com o intuito de bater um papo com a mesma , mas ao chegar la a vitida que ao ver seu ex gritou por socorro devido ao desespero pelo fato do acusado ter dito dias antes que não conseguiria viver sem ela no mesmo instante o indiciado foi surpreendido por vizinhas da vitima, com uma barra de ferro onde o mesmo tentou se defender segurando a barra de ferro, onde o mesmo a puxar a barra de ferro de mao da mulher que tentou lhe agredir e a mesma barra de ferro espaca da mao da mulher e desfere um golpe na cabeça da vitima acidentalmente , sem intenção, sem qualquer motivo relevante para o mesmo cometer tal ato, o sr walker ao ver sua esposa sangrando, pega a mesma em seus braços e a leva para o hospital prestando socorro de imediato a vitima.
DO DIREITO
Com efeito o meritíssimo juízo a quo deixou de observar fatos relevantes constantes nos autos, conforme veremos a seguir,
O