Resumo de Fiança
» Via de regra o fiador sempre responde subsidiariamente,quando o devedor principal se tornar insolvente, se o fiador cumprir a obrigação que garante terá a seu favor a possibilidade de ajuizar uma ação contra o devedor principal, chamada ação de regresso.
» O contrato de fiança tem natureza unilateral, o fiador se obriga perante o credor, mas este não assume nenhum compromisso para com o fiador.
» A priori é um instituto gratuito, porém nada impede que exista uma remuneração.
» O fiador é responsável nos exatos termos em que se obrigou e caso não haja o pagamento da dívida responderá com seus bens patrimoniais pessoais.
» Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento.
Podem ser fiadores:
Todos aqueles que são maiores ou emancipados e que tenham livre disposição de seus bens. O cônjuge sem anuência expressa nao poderá assumir esta responsabilidade, exceto no regime de separação absoluta de bens.
Efeitos da fiança:
O fiador só poderá ser acionado para responder pela dívida afiançada após o descumprimento da obrigação pelo devedor principal.
Benefício de ordem:
É um direito que tem o fiador de só responder pela dívida se, primeiramente, for acionado o devedor principal e este não cumprir a obrigação de pagar.
Exoneração da fiança:
Ainda que a fiança não tenha limite temporal, poderá o fiador dela se exonerar se assim lhe convier, responsabilizando-se por todos os efeitos dela decorrentes, ficando obrigado por todos efeitos da fiança durante sessenta dias . Obs.¹: Para que isto ocorra torna-se necessário ao menos enviar uma notificação ao credor cientificando-o da sua decisão. Obs.²: Se o contrato foi assinado por tempo determinado e vindo a se transmudar para tempo indeterminado, o fiador deve ser comunicado