resumo de direito penal
- a tentativa é uma forma de adequação típica mediata. É considerada uma norma de extensão temporal.
- há divergência entre os tribunais superiores quanto a aplicação do princípio da insignificância nos crime contra a administração pública. Verificada a insignificância jurídica do ato delituoso, deve o réu impetrar o HC. Para o STJ a lesão à moral administrativa afasta insignificância. Nos crimes tributário, no caso do descaminho é somente é reconhecido o delito de bagatela, aos débitos tributários que não ultrapassem 10.000,00.
- Quanto ao suicídio, o suicida, ainda que na tentativa, não pode ser sujeito passivo nem ativo. A lei pune que instiga, induz ou auxilia, desde que capaz.
- Objeto material está dentro do tipo penal, mas nem todo tipo penal tem objeto material, como delitos de mera conduta e crimes omissivos puros.
- Os crimes formais podem ou não ter objeto material, como o falso testemunho que não tem objeto material.
- Os crimes materiais todos têm objeto material pois o resultado deve produzir-se sobre uma coisa ou pessoa.
- Crime de dever se caracteriza pela violação de um dever. É o caso das condutas culposas e omissivas.
- Crime de domínio são os dolosos, submetidos a regra do domínio do fato,o autor é quem controla o fato.
- Segundo o STJ não se aplica o princípio da insignificância ao crime de contrabando, em virtude do interesse estatal de impedir a comercialização da entrada e comercialização de produtos proibidos.
- O princípio da insignificância é atualmente admitido como excludente de tipicidade em crimes ambientais, casos em que a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social e inadmitido em crimes de falsificação de moeda, o baixo valor da moeda falsificada não enseja a atipicidade de conduta, vez que a tutela recai sobre a confiabilidade do sistema financeiro, o bem jurídico tutelado é a boa fé pública.
- Não apresenta repercussão geral, o recurso extraordinário que verse sobre