Resumo de Direito Internacional Público 2
É realizado entre ESTADO e ESTADO. ESTADO e ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL.
Elementos essenciais Ato/ omissão de ilícitos. Imputabilidade. Dano.
Característica da Responsabilidade Internacional do Estado:
- Finalidade reparatória.
- Natureza civil.
- Tem um cunho político.
- Consuetudinário.
- Ocorre de Estado a Estado.
Classificação
- Responsabilidade principal (direta): Agente tinha autorização oficial.
- Responsabilidade subsidiária (indireta): Agente não possuía autorização oficial do Estado para agir.
Natureza jurídica: Objetiva (responsabilidade).
Atos geradores da Responsabilidade Internacional do Estado:
- Atos do Poder Executivo.
- Atos do Poder Legislativo (Congresso Nacional aprova uma lei totalmente contrária ao Pacto de San José da Costa Rica).
- Atos do Poder Judiciário (Prisão provisória de um estrangeiro que supere os 90 dias, sem notificação).
- Atos de Particulares (Estamos desgostosos com a política dos EUA, então vamos até o consulado dos EUA e apedrejamos sua sede).
Imunidades:
- Responsabilidade soberana (ESTADO- IURIS IMPERII: imunidade/ IURIS GESTIONES: Privadas): Com relação a Jurisdição (não pode intervir sem o consentimento de outro Estado. Ex.: CIJ- Alemanha X Itália) e bens imóveis.
- Responsabilidade de Representantes do Estado (Diplomatas, Consulado).
Convenção de 2005 da ONU sobre Imunidades dos Estados: Estado exerce atividade econômica, ele não pode valer-se da imunidade de jurisdição.
Sanção:
- Força: É autorizado em meios extremos, tenta-se pacificamente (artigo 41 e 42 [autoriza o uso de forças aéreas, navais e marítimos] da carta da ONU): Aplicação de sanção pelo Conselho de segurança. O Conselho de Segurança aplica sanção pelo Comitê de Sanções (tem que ter um consenso, ou seja, 15 votos no mesmo sentido).
Os 5 Estados permanentes tem poder de veto: Estados Unidos da América, Rússia, França, Inglaterra e China.
- Comitê de Sanção pode permitir uma Exceção