Resumo de direito empresarial
EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, dentre outras. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passa a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, essa teoria foi admitida com a edição da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil) que revogou parte do antigo Código Comercial e reconheceu definitivamente a Teoria da Empresa e a instituição da figura jurídica do empresário.
EMPRESÁRIO NO SENTIDO LEGAL
O novo Código Civil trata da figura jurídica dos empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Elementos do conceito:
Profissionalmente: deve ser considerado empresário quem tem habitualidade no exercício da empresa, e faz do exercício sua atividade profissional;
Atividade econômica; visa gerar riquezas e lucro;
Atividade organizada: é atividade gerenciada através do capital, da mão de obra, dos insumos e da tecnologia, ou seja, devem estar presentes na atividade os fatores de produção.
Produção de bens ou serviços: é a fabricação de produtos , e a de serviços, é a própria prestação desses.
Circulação de bens ou serviços: circulação de bens é a atividade do comércio ou varejo. No caso de serviços é a intermediação de serviços.
AS SOCIEDADES
Sociedade é o contrato em que duas pessoas ou mais se obrigam a conjugar esforços e serviços para a consecução de um fim comum, ou celebram contrato de sociedade as pessoas, que reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para exercício de atividade