Resumo de direito empresarial ii
DIREITO EMPRESARIAL II –
CRÉDITO
Algumas considerações preliminares:
a) Marco: em lugar de lutar, inicia-se a negociação;
b) Escambo: é a troca de bens;
c) Fundição dos metais: estabelecer preço que se mensurava com um peso de ouro, prata, bronze ou cobre;
d) O negócio precisa ter a confiança entre os contratantes, assim o crédito é a afirmação de uma faculdade jurídica, sendo seu lado oposto à obrigação pecuniária a outrem. Assim, o crédito de um é o débito do outro. A confiança pode ser moral ou jurídica.
TÍTULO DE CRÉDITO:
Os principais títulos de crédito ( letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, conhecimento de depósito e warrant) serão objeto de outro resumo. No entanto, é importante ressaltar que no ordenamento jurídico brasileiro existem mais de 40 (quarenta) títulos de crédito.
a) letra de câmbio;
b) nota promissória;
c) cheque;
d) duplicata.
1. CLASSIFICAÇÃO mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:
1.1 Títulos ao Portador, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.
1.2 Títulos Nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto
1.3 Títulos à Ordem, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.
2. DEFINIÇÃO: conforme Cesar Vivante “Título de crédito é o documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado”.
2.1 Autônomo: para cada título emitido há uma obrigação a cumprir. O pagamento de uma duplicada não implica no pagamento da segunda.
3. CARACTERÍSTICAS:
3.1 Literalidade: somente tem validade o que está escrito no título. O preenchimento da nota promissória não pode ser efetuado após a assinatura. O preenchimento posterior é verificado através de exame grafotécnico.
3.2 Autonomia: cada