Resumo de direito constitucional
Estado = Origina-se conforme as sociedades se evoluem com o passar do tempo, ou seja, conforme as sociedades primitivas se desenvolviam em sociedades complexas, ocorria o desenvolvimento jurídico dessas sociedades, pois o numero de pessoas e os conflitos aumentam e os costumes e tradições eram insuficientes para controlar e organizar estas sociedades.
Sociedades Evolução: * -Sociedade primitiva; * -Sociedade complexa: Estado moderno (elementos > Soberania, Território e Povo); * -Sociedade altamente complexa: Evolução do estado moderno ate a pós-modernidade.
Estado moderno elementos: * Território: espaço em que o estado está inserido e no qual tem exercício do poder (Jurisdição: direito aplicado em determinado território ou estado) * Povo: conjunto de pessoas que fazem parte do estado pelo vínculo de nacionalidade.
>População: conjunto de pessoas que estão no território quer seja nacionais ou estrangeiros.
>Nação: comunidade sociocultural. * Soberania: poder do estado de fazer e impor as suas leis sem qualquer interferência interna ou externa das pessoas que estão ao seu redor.
Elementos da Soberania: a. Una; b. Indivisível; c. Inalienável; d. Imprescritível; e. Originária; f. Incondicionada; g. Coativa. Soberania não pode ser exercida com um tempo de duração.
Tipos de Soberania:
- Soberania Estatal (governante) -> é o poder absoluto e perpétuo de uma República (Estado=República).
As leis humanas não podem limitar o poder soberano (só as leis divinas e naturais). O homem no estado de natureza é desorganizado, para se organizar elegeu-se um homem que seria perpétuo com poder absoluto. Os reis se aproveitaram da soberania para aumentar seu poder e desprezar as necessidades do povo.
-Soberania Popular -> soberania transferida do governante para o povo; contrato social.
É inalienável (vontade de