Resumo de Direito Constitucional
Sentidos do Constitucionalismo:
1 - Amplo: todo Estado possui uma Constituição. Mesmo não existindo qualquer documento formal, oficial denominado Constituição. Nesses casos, os costumes fazem (iam) o papel de Constituição, regulamentando as normas da vida em sociedade.
2 - Estrito: técnica jurídica elaborada para colocar em um documento escrito superior, a tutela das liberdades e regular os poderes do Estado, limitando-os para o fim de impedir a opressão e o abuso.
“O sentimento do constitucionalismo surgiu de forma ampla, mas o constitucionalismo conhecido como doutrina constitucional é aquele em sentido estrito.”
Neoconstitucionalismo:
Surgida após a Segunda Guerra Mundial, o neoconstitucionalismo visa dar mais poder a Constituição, segundo ele, é necessário que a Constituição não apenas limite a ação estatal, mas também exija da ação estatal melhorias nas condições de vida do povo. Também, torna as Constituições mais garantistas. Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo vislumbrou o perigo que o Estado poderia representar e depositou todas as suas esperanças na Constituição. Faz parte do movimento pós-positivista, uma confluência entre o jusnaturalismo e o positivismo. Desenvolveu-se na Europa na segunda metade do século XX.
Direito Constitucional:
Ramo que se estuda os elementos constituidores do Estado.
É comum afirmar que o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, que visa o estudo das normas que estruturam o Estado. Porém, com a chegada do