resumo de direito civil
Pessoa Jurídica: Conjunto de pessoas, ora com destinação patrimonial, com aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
Peculiaridade: nascimento, Registro, Personalidade Capacidade , Domicilio, Previsão de encerramento, Morte e direito sucessório.
Registro para Constituição da Pessoa Jurídica: Vontade Humana criadora, observância das condições legais para sua formação e finalidade licita.
Natureza Jurídica: Começa a existência das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.
Capacidade e Representação da PJ: a capacidade é limitada a finalidade para qual foi criada. Ao ganhar vida a PJ recebe denominação, domicilio, nacionalidade e todos os tributos da personalidade.
A base jurídica da PJ em sua ordem interna será sempre eu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, A vontade da pessoa jurídica é autônoma.
Classificação da Pessoa Jurídica: é dividida em pessoas jurídicas de direito publico e pessoas jurídicas de direito privado.
PJ Direito Publico: o estado é a PJ de direito publico interno por excelência , é a nação politicamente organizada.
PJ de Direito Privado: As PJ de Direito privado se origina da vontade individual, interesses e fins privados em benefícios próprio instituidores ou determinada parcela da coletividade.
PJ de Direito Privado: Associações, as Sociedades, as Fundações, organizações Religiosas, Partidos Politicos
As Sociedades e Associações podem ter ou não finalidade de Lucro, as Fundações constitui o patrimônio destinado a um fim sempre altruísta.
As Sociedades Mercantis tem sempre finalidade lucrativas e são regidas pelas leis comerciais.
As Sociedades Anônimas tem sempre finalidade mercatins.
Via de regra as sociedades tem funs econômicos e as associações não tem, são constituídas de agrupamento de indivíduos que se associam em torno de objetivo comum e conformidade com a lei. As fundações sempre de natureza civil,