resumo de direito civil

841 palavras 4 páginas
Resumo de Civil

A LINDB é um conjunto de normas sobre normas, pois disciplina outras normas jurídicas. É a lei das leis (lex legum).
A LINDB é aplicável a todos os ramos do direito, por isso contém normas de sobredireito.
Princípio da vigência sincrônica – a obrigatoriedade da lei no país é simultânea, pois ela entra em vigor a um só tempo em todo país, 45 dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Vigência – é critério puramente temporal da norma, vai desde o início da obrigatoriedade da norma até a perda de sua validade.
Eficácia – possibilidade de produção concreta de efeitos pela norma.
Classifica-se em: PLC
Normas de eficácia plena: função eficacial é imediatamente concretizada.
Normas de eficácia limitada: função eficacial depende de uma outra norma.
Normas de eficácia contida: função eficacial será restringida por outra norma.
É possível que a lei seja inválida (não esteja em vigência)mas tenha eficácia (produza efeitos). Leis temporárias – contêm prazo (dia de início e dia do fim) de vigência previsto expressamente em seu corpo. Leis excepcionais – vinculam o prazo de vigência a determinadas circunstâncias, como guerra, epidemia, etc.
Esses dois tipos de leis possuem a ultratividade como grande característica.
Ultratividade – capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada.

Processo de nascimento de uma lei: EPSPV
Edição
Processo Legislativo
Sanção do Presidente da República
Publicação
Vigência

Promulgação – atesta a existência da lei, produzindo 02 efeitos básicos: reconhece os fatos e atos geradores da lei; indica que a lei é válida, ou seja, que obedece aos requisitos formais.

Promulgação  Presidente da República  48 horas  decorrente de sanção ou superação

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