resumo de direito ambiental
Natureza jurídica do meio ambiente – artigo 225, “caput”, CF – direito difuso (toda a coletividade), direito fundamental da pessoa humana e direito intergeracional (preocupa-se com as futuras gerações).
O meio ambiente é bem de uso comum do povo (bem meta / supra / transindividual).
Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651/12
Princípios:
1. Princípio da proibição do retrocesso ecológico ou sócio ambiental
2. Princípio da solidariedade intergeracional
3. Princípio da prevenção – artigo 225, CF – quando se tem a certeza do dano. Exemplo: lançamento de esgoto IN NATURA (sem tratamento na água).
4. Princípio da precaução – artigo 225, CF – quando se tem a incerteza do dano. Exemplo: estações rádio base (OI, TIM – a lei proíbe a instalação de antena).
Incerteza + probabilidade
5. Princípio da ordem econômica – artigo 170, CF
Fundado no trabalho humano e com livre iniciativa e dignidade.
a) Propriedade privada
b) Função social
c) Respeito ao meio ambiente
6. Princípio da função sócio econômico ambiental da propriedade – artigo 1228, §1º, CC
7. Desenvolvimento sustentável – é desenvolvimento econômico feito com utilização racional e renovável dos recursos naturais.
8. Princípio do compartilhamento – compartilhar com a sociedade e coletividade o ônus da tutela do meio ambiente.
Instrumento efetivo – artigo 225, §1º, VI, CF – educação ambiental
Lei da política nacional da educação ambiental – Lei Federal 9.795/99
03 subprincípios do compartilhamento:
a) Princípio do protetor ou provedor recebedor – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10
O poder público, mediante previsão legislativa e dotação orçamentária, poderá destinar recursos para compensar práticas preservacionistas.
b) Princípio da logística reversa – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10
Importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos e embalagens; pneus; pilhas e baterias;