Resumo de direito administrativo
Atos administrativos
1.Conceito:
1.1Elementos :
O ato administrativo deve-se socorrer destes 5 elementosz simultaneamente
a)Competência
b)Finalidade
É o interesse público daquela ação. c)Forma
É a exteriorização material do ato, como o ato deve ser externado. Em regra, esta forma deve ser escrita por conta de segurança jurídica. No entanto existem atos que são expressos por via oral, gestual. É o caso da ordem dada a determinada pessoa e a gesticulação do guarda de trânsito. d)Motivo
É a causa de agir da administração. O agente publico não age por conta própria, age com base no que a lei estabelece. O motivo há de ser sempre verdadeiro, porque se ele inexiste ou é falso, invalida o ato praticado pelo agente. O motivo pode ser vinculado, quando está previsto em lei, ou ...
(Quando a lei não prevê o motivo ... Teoria dos motivos determinantes )
*No caso de exoneração, não existe necessidade de se estabelecer um motivo. Mas se for motivado, há de ser verdadeiro. O que acontece na prática, é que a exoneração acaba nunca sendo motivada, ou, se coloca que “fulano de tal foi exonerado à pedido”.
*OBS.: Para se tombar um bem deve existir um motivo, no caso do pelourinho, por exemplo, o motivo foi o valor cultural. Deve-se lembrar que TOMBO e TOMBAMENTO são coisas distintas. O Tombo é o controle, é um check list dos bens existentes. Já o tombamento é ......
e)Objeto (COFIMO).
É o resultado visado por aquele ato, o efeito jurídico que será sempre a constituição a declaração, a confirmação, a alteração ou desconstituição de uma relação jurídica.
2.Atributos: ....... de legitimidade
Imperatividade
O estado é imperativo. É a qualidade pela qual o ato administrativo se impõe a terceiros. Independentemente de sua concordância.
***Existe essa imperatividade em todos os atos administrativos? Não. Apenas nos atos em que existe uma obrigação. Na Licença, na autorização, no atestado ou numa certidão