Resumo de aulas escolas positivistas e naturalistas
* A sociologia Jurídica deveria estar mais presente nos cursos de Direito, pois a maior parte das universidades e faculdades do país resumem o curso a um conjunto de regras e leis a serem aplicadas seguindo o mínimo de moralidade. * Em determinados casos, é mais comum observarmos profissionais da área seguindo sempre o padrão positivista, aplicando somente leis em situações que necessitariam de mais humanidade. * Natureza empírica: natureza do cotidiano, conhecimento das coisas através do costume.
Escolas Jurídicas
Escolas moralistas do Direito: * As escolas moralistas partem da ideia de que o direito é pré-determinado por tais “leis”, que fazem parte do direito natural. Existem basicamente duas formas que de conceber o direito natural: a primeira independe do juízo que o homem possa ter sobre o mesmo. Ex: Somente a mulher pode ficar grávida. Já a segunda vertente vê o direito natural como o direito ideal, devendo fazer parte do direito positivos dos homens, ela afirma que todos nascem iguais e devem ser tratados de forma igual, sem discriminações.
Jusnaturalismo Grego: * Os gregos se comparados aos outros povos da antiguidade, podem ser considerados grandes filósofos do direito. * A atividade legislativa na Grécia, era considerada necessária ao governo da cidade, sendo as leis aplicadas pelo rei ou pelo povo (democracia). * Os filósofos gregos não se limitavam ao direito escrito, observavam os acontecimentos da sociedade e do mundo de forma crítica, criaram diversas ciências que se sujeitavam automaticamente a uma ordem, o direito natural que surgiu antes mesmo da sociedade sendo imutável, ao contrário do direito positivo. * Constatação: o homem está sujeito ao poder (leis) da natureza. * Aplicação: valores humanos são permanentes, estáveis e imutáveis porque fazem parte de um cosmos que possui seu próprio equilíbrio. * O direito natural é entendido como um conjunto de princípios ou ideias