Resumo das principais escolas criminais e suas ideias
Resumo das principais Escolas criminais e suas ideias
As Escolas Clássicas executaram leis penais que precederam o Iluminismo, aonde os Juízes tinham plenos poderes e também usavam técnicas de tortura para obtenção de confissões, e somente após as criticas de Montesquieu, principalmente em sua obra “O Espirito das Leis”, com a publicação de Cesar Bonesana (Marquês de Becaria),destacando os horrores das leis penais vigentes, em 1764, a começar pela abolição da pena de morte e tortura. Defendia também que fundamentasse o que chamamos de principio brasileiro de Direito.
As Escolas Clássicas de Becaria e Feurbach, também a Escola Positiva, de Lombroso, Ferri e Garofalo, não tinham grandes preocupações com as Vitimas, estavam centrados nos elementos delitos/delinquente/pena.
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A Escola moderna Alemã, que teve como principais Expoentes, Franz Von Liszt e Adolphe Brins, criadores da União internacional de Direito penal em 1888 onde criaram conceitos penais e científicos da criminologia.
Fernandes e Fernandes defende a tese de que o crime seria um fenômeno social que conduz o homem a iniciação delitiva, fazendo com que ele venha cometer crime.
Nesse sentido, Luiz Flavio Gomes e Antônio Garcia Pablo de Molina comentam:
“O abandono da Vitima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no Direito Penal, na Politica Criminal, na Politica Social e nas Próprias ciências criminológicas”.
Dias e Andrade elucidam que essa teoria tem como proposito problematizar a ordem social, onde o crime deve ser tendencialmente globalizante.
Para Garcia-Pablos, esta teoria contempla o fato delitivo como fenômeno social.
As teorias criminológicas contemporâneas, não se limitam à análise do delito segundo uma visão do individuo ou pequenos grupos, mas sim da sociedade.
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Finalmente no ano de 1985, a vítima passa a ter direitos básicos de justiça com a coibição do abuso de poder.