Resumo Das Aulas Tema 05 Licita Es
1.1 Administração Pública X Administração Privada
1.2 Evolução histórica
1.3 Conceito (É um procedimento administrativo por meio do qual a AP seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de um contrato)
1.4 Respaldo Constitucional (Art. 22, XXVII – competência da União. Art. 37, XXI – Obrigatoriedade de Licitar para a AP)
1.5 Lei de Licitações (A Lei 8.666/93 é ao mesmo tempo norma geral e específica para União. Normas estaduais e municipais)
1.6 Abrangência das regras licitatórias – Ampliação subjetiva do dever de licitar (Aplica-se a todos os Poderes do Estado, a todas as esferas de Governo e a todos os órgãos e entidades, inclusive os fundos públicos, as autarquias, fundações públicas, EP e SEM. Art. 1º da Lei de Licitações)
1.7 Objeto da Licitação (Obras, serviços, compras, alienação, concessão, permissão e locação. Art. 2º da Lei de Licitações)
1.8 Finalidades da Licitação (Art. 3º da Lei de Licitações)
1.9 Procedimento administrativo e formal (Art. 4º, p.ú., da Lei de Licitações)
1.10 Princípios Específicos da Licitação (Art. 3º da Lei de Licitações) a) A obrigatoriedade da licitação (Essa regra é tão importante, que alguns autores, a exemplo de CABM, a elevam a categoria de princípio da AP) b) Princípio da Legalidade (a licitação é um procedimento vinculado, com todos os seus atos previamente definidos na lei. O art. 4º da Lei impõe que todos que participam têm o direito subjetivo à fiel observância da lei) c) Princípio da Igualdade (exige-se um tratamento igual a todos os licitantes em todas as fases do procedimento. Em decorrência, é vedado aos agentes públicos permitir, prever ou incluir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo) d) Princípio da Publicidade (os atos da licitação devem ser públicos, uma vez que todos interessados devem ter assegurado o direito de conhecê-los. Art. 3º, § 3º da Lei de Licitações) e) Princípio da Moralidade ou da Probidade Administrativa