Resumo da palestra: "pec 37"
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RESUMO DA PALESTRA “PEC 37” MINISTRADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÂNGELO GOULART, PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA O ilustre palestrante iniciou, fazendo uma breve explanação sobre o Estado Democrático do Direito, fazendo bastante menção a comparação do nosso Brasil com alguns países do, digamos, 1o mundo, como Espanha, Alemanha, Estados Unidos, e também demasiados países, de cunho de menor importância, como por exemplo, Guiné, Uganda e outros. Dando prosseguimento a sua maravilhada palestra, falou demasiadamente sobre a atuação do Ministério Público em todas as fases processuais, iniciando, lógico, nos trâmites pré-processuais, até sua conclusão. Também fez bastante menção da atuação dos Ministérios Públicos de vários países, demonstrando suas participações em investigações, em seus países, tentando com isso apontar o real interesse desses órgãos para elucidações dos problemas por parte daqueles que compõem tais instituições. Pude observar, com bastante ênfase, a insatisfação do palestrante, quando de suas indagações acerca do tema, uma vez que este demonstrava de maneira direta, sem arrodeios, o que realmente este estava ali para transmitir aos ouvintes. Prosseguindo, passou a discorrer sobre as investigações de pessoas do alto escalão político, (propriamente dizendo do colarinho branco) e econômico, investigadas e detidas, como é o próprio caso do Mensalão. Começou então a expor sobre o que dizia a proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que visava vedar a apuração pelo Ministério Público das infrações penais, ficando estas, somente a cargo das polícias. Continuando, comentou que o poder das investigações, deve ser sim, das polícias, mas, não exclusivas destas, afirmando que o Ministério público não tem, em muitas vezes, as condições necessárias para a elucidação de crimes, mas que, em muitas vezes, pode ajudar, e muito nas investigações, quando estas têm poderes inclusive, exclusivos, como no caso de pedir