Resumo da obra a força normativa da constituição
RESUMO DA OBRA “A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO”, DE KONRAD HESSE
De acordo com Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. A Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes, quais sejam, o poder militar (Forças Armadas), o poder social (latifundiários), o poder econômico (grandes indústrias e capital), o poder intelectual (consciência e cultura gerais).
Esses fatores reais de poder formam a Constituição real de um país. O documento chamado Constituição – a chamada Constituição Jurídica -, nos dizeres de Lassalle, não passa de um pedaço de papel, eis que sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real.
Trata-se de um pensamento ainda vivo, ressalta Hesse, pois que se manifesta explicita ou implicitamente ainda hoje.
A história constitucional ensina que, tanto na práxis política cotidiana quanto nas questões fundamentais do Estado, o poder da força afigura-se sempre superior à força das normas jurídicas, que a normatividade submete-se à realidade fática.
Conseqüentemente, a concepção da formação determinante das relações fáticas significa que a condição de eficácia da Constituição jurídica (coincidência entre realidade e norma), constitui apenas um limite hipotético extremo. É que entre a norma fundamentalmente estática e racional e a realidade fluida e irracional, existe uma tensão necessária e imanente que não se deixa eliminar.
Ocorre que, segundo o autor, esse entendimento significaria a própria negação da Constituição jurídica, de modo que a Ciência da Constituição (Direito Constitucional) não estaria a serviço de uma ordem estatal justa, e teria apenas a mísera função de justificar as relações de poder dominantes.
A fim de afastar essa doutrina, é preciso admitir que a Constituição contém, ainda que de forma limitada, uma força própria, motivadora e