Resumo da NR 15
ALINE PIRES DIAS
RESUMO DA NR 15 E SEUS ANEXOS
Livramento de Nossa Senhora-BA
Maio / 2015
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Esta norma apresenta em seu contexto atividades e operações que são realizados em ambientes favoráveis a grande exposição a riscos ambientais significativos, sendo limitados a parâmetros de limites de tolerância e tendo os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
Entende – se por “Limite de Tolerância”, que é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O trabalhador exposto a um ambiente insalubre o garante o recebimento de um adicional de insalubridade que incide sobre o valor do salário mínimo regional vigente, e esse adicional é pago para trabalho que apresenta grau de risco máximo com acréscimo de 40 % no salário, para trabalho de grau de risco médio tem aumento de 20% e para trabalho em local que apresenta grau mínimo de risco tem acréscimo de 10%. No entanto, consiste em saber que a adoção de medidas no ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e que a utilização do equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também sob o ponto de vista legal e assim determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Para se caracterizar ambiente insalubre é facultativo por parte da empresa o requerimento da perícia em órgão competente do Ministério do Trabalho. Se a empresa optar pela perícia oficial, o perito irá