Resumo da matéria de Direito do Consumidor
1-SUJEITOS: consumidor (elemento finalístico) e fornecedor >>> PRECISA DOS 2 OBRIGATORIAMENTE
2- OBJETO: produto OU serviço
3- FORNECEDOR: artigo 3º, CDC.
>>> Pessoa física, pessoa jurídica, entes despersonalizados (massa falida), desenvolve atividade econômica de circulação de produtos e serviços no mercado de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
ATIVIDADE: conjunto de atos realizados de FORMA HABITUAL e de FORMA PROFISSIONAL
ATENÇÃO: o conceito de fornecedor não se confunde com o conceito de empresário
CONSUMIDOR: artigo 2º, CDC >>> consumidor negocial ou consumidor padrão
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
CONSUMIDOR NEGOCIAL: pessoa física ou pessoa jurídica que adquire ou utiliza produtos e serviços como DESTINATÁRIO FINAL (que é o sujeito que retira de circulação econômica o produto ou o serviço >>> é o sujeito que não transforma e não comercializa o produto ou serviço).
1- VICIO: O probelma se mantem no produto ou serviço, mas não causa dano ao consumidor.
2-DEFEITO: Tem mais impacto, atinge o consumidor causando dano a ele. TEM QUE TER DANO AO CONSUMIDOR
TEORIAS
1) TEORIA MAXIMALISTA: basta a condição econômica de destinatário final para a caracterização do consumidor;
2) TEORIA FINALISTA: o consumidor é o destinatário final não econômico (não empresarial/não profissional)>>> atualmente a 2ª seção do STJ adota posição finalista de forma majoritária, essa