Resumo da lei complementar nº 141/2012 e Decreto nº 7208
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Natal-RN
Maio-2013
Lei Complementar nº 141/2012
É apresentada em V Capítulos e 48 artigos:
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
CAPÍTULO II: DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE;
CAPÍTULO III: DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE: Seção I, II, III, IV e V;
CAPÍTULO IV: DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE: Seção I, II, III e IV;
CAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A lei Complementar n° 141/2012 regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
É uma lei que vem esclarecer às questões orçamentário-financeiras, às transferências dos recursos entre os entes federativos, ao controle e fiscalização dos recursos do SUS.
Nesta lei complementar mostram o que são gastos com saúde, esclarece quais as ações e serviços que podem e não podem ser financiados com os recursos da saúde depositados nos fundos de saúde. As vinculações de percentuais das receitas fiscais para serem aplicados com exclusividade na saúde: municípios, 15% de suas receitas; estados, 12% de suas receitas; e a União o valor do ano anterior acrescido da variação do PIB. Se acontecer de o PIB ter variação negativa em relação ao ano anterior, não se poderá reduzir o seu valor. Outro ponto é que os recursos da saúde não podem sofrer contingenciamento.
Os recursos da saúde devem ser movimentados por meio dos Fundos de Saúde e