Resumo da Justiça Aristotelica
Justiça de Aristóteles:
- As coisas ao seu tempo se passam na Pólis, denominação dada às cidades Gregas da época, sendo Cidades-Estados, com isso, era constituída pelos Politivos, cidadãos livres e iguais (aristocratas, filósofos e magistrados, os demais eram excluídos, quais sejam, artesões, mulheres, escravos e menores).
- As discussões naquele momento se davam acerca dos costumes, leis, defesa local, erário público e também os valores morais.
- Para Aristóteles uma cidade justa produziria cidadãos valorosos.
- Afirmava que o homem é Zoon Políticos, significa dizer que era um animal da pólis, e estes eram dotados de “Logos”, sendo racionais; razão.
- Para ele existia conceito de virtus in médium, sendo uma “justiça mediana”, configurando assim a maior das virtudes.
- Existiam variações de sua Justiça, vejamos:
- Justiça Distributiva: Seria seu método que mais leva em conta os valores (axiologia), seria um dar, fazer ou distribuir que proporcionariam oportunidades iguais entre os indivíduos, buscando a igualdade.
- Justiça Corretiva ou Retributiva: Interveem nas relações dos indivíduos entre si, buscando medir perdas e ganhos de forma impessoal, leva-se em conta o valor da coisa, e não qualidades pessoais dos indivíduos.
- Justiça Corretiva Comulativa: Quer dizer
TROCA, são voluntarias, usando a igualdade entre o que se da e o que se recebe, como exemplo temos, atualmente o CDC, e as Leis Trabalhistas.
- Justiça Corretiva Judicial: Aplica-se em delitos, por este fato se aplica em relações involuntárias, julga de forma imparcial, não levando em consideração se o mal foi feito de uma pessoa má a uma boa ou vice versa.
- Equidade: Se aplica as margens das brechas da Lei, sendo uma flexibilidade legal.