Resumo da Convenção dos Médicos
As convenções coletivas CCT como também é chamada, trata-se de um acordo de caráter normativo, firmado entre dois sindicatos como esta mencionada entre o Sidicato dos Médicos de São Paulo e o Sindicato das santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos do estado de são paulo, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações. Esse processo é chamado de negociação coletiva. Conceito este que pode ser visto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Adicional Noturno: Nesta convenção foi disposto que o adicional será de 40%, sobre o valor da hora normal. *art 73 da CLT.
Horas Extras: concessão de 100% sobre as demais horas extraorinárias prestadas. *art 59 da CLT.Fica facultado aos empregadores a utilização do sistema de banco de horas, atravésdo qual o excesso de horas trabalhadas em um dia, poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, a referida compensação. O empregador poderá optar pela compensação no período destinado à concessão de férias,adicionando aos dias de férias, os correspondentes à compensação prevista nesta cláusula.
Repouso: As empresas concederão ao médico o repouso de 10 (dez) minutos previstos no art. 1º do art. 8º da Lei 3999/1961, bem como os demais períodos de descanso previstos em lei.
Estabilidades : Os médicos vitimados por acidente do trabalho ou moléstia profissional gozarão de estabilidade no emprego. - Estabilidade da gestante:Fica garantida a estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
- Estabilidade às vésperas da aposentadoria: Fica assegurada aos médicos que estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito à aposentadoria especial,