Resumo- código de defesa do consumidor
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O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei Federal que vigora desde 11 de março de 1991. LEI nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Ela regulamenta como podem dar-se as relações de consumo em todo território nacional, estabelecendo direitos e obrigações para consumidores e fornecedores. Tem como fundamento um preceito constitucional que determina ser um direito do cidadão a sua defesa enquanto consumidor. A Constituição Brasileira de 1988 determinou, ainda, que o Congresso Nacional elaborasse um Código de Defesa do Consumidor para garantir, na forma da lei, como seriam defendidos os interesses dos consumidores e fornecer-lhes os meios necessários para a prevenção e reparação de danos que pudessem lhes ocorrer nas relações de consumo. É uma lei de ordem pública e de interesse social. O que significa dizer que sua aplicação é obrigatória para todos, não sendo permitido que as partes possam entrar em acordo alterando qualquer uma das suas disposições. Isto porque é de interesse de toda a sociedade que as normas de conduta fixadas no texto legal sejam cumpridas, dada a importância que a harmonia nas relações de consumo possui para a organização social.
O Código de Defesa do Consumidor enumera os direitos básicos do consumidor. É importante ressaltar que o fato de uma lei estabelecer direitos tem pouca eficácia se eles não são exercidos pelos cidadãos na sua prática diária. Se aceitamos sem discutir ou reclamar sobre um produto capaz de provocar danos à saúde, se permitimos que nos cobrem um preço mais alto do que o devido na utilização de um serviço, se sofremos danos ou prejuízos e não exigimos reparação, estamos desrespeitando nossos direitos; renunciando à defesa de nossos interesses. Conhecer os direitos estabelecidos em lei e exercitá-los é ser efetivamente um cidadão. A renúncia prévia dos direitos de consumidor é nula, da mesma forma que a renúncia dos direitos de cidadania. São direitos indisponíveis. O primeiro direito fundamental que tem o