resumo critico do nada
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Dicotomia peculiar dos sistemas romano-germânicos -surgimento intimamente ligado ao Direito romano que foirenascido (no período da Renascença) no direito germânico.
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Autores justificam essa dicotomia como uma divisãometodológica que tem por objetivo ser usada comoorganização das normas, ou seja, “um quadro estático e decaráter técnico, que orienta os estudiosos no uso dasnormas e instituições jurídicas.
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Origem:
Dicotomia peculiar dos sistemas romano-germânicos. Surgimento da proposta dessa divisão: Direitoromano (de um texto de Ulpiano, jurisconsulto romano, nolivro
Digesto
, do
Corpus iuris civilis
): “ publicum jus est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem”
(O direito público diz respeito aoestado da coisa romana, o privado à utilidade dosparticulares)
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Idade Moderna - •
Agir político: Atividade produtora de bens de uso (paz,segurança, bem-estar, equilíbrio etc).Sociedade: Garante a homogeneidade da esferapública.Indivíduo: Garante a homogeneidade da esferaprivada (mas é também social).
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Surgimento do Estado (ente abstrato, organismoburocrático, soberano).
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Direito público: Regido pelos interesses do Estado(administração, imposição de tributos, penas)
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Direito privado: Interesse dos indivíduos (suasrelações civis e comerciais cuja base é a propriedadeda riqueza).
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Idade Moderna - •
Agir político: Atividade produtora de bens de uso (paz,segurança, bem-estar, equilíbrio etc).Sociedade: Garante a homogeneidade da esferapública.Indivíduo: Garante a homogeneidade da esferaprivada (mas é também social).
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Surgimento do Estado (ente abstrato, organismoburocrático, soberano).
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Direito público: Regido pelos interesses do Estado(administração, imposição de tributos, penas)
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Direito privado: Interesse dos indivíduos (suasrelações civis e comerciais cuja base é a propriedadeda riqueza).
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Dicotomia do Direito em