Resumo cpc 06
Introdução:
De acordo com o CPC 06 em seu item nº 4, está definido como arrendamento mercantil (leasing) como sendo “um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado”. Um arrendamento mercantil pode ser classificado como financeiro ou operacional e, antes da Lei 11.638/07, ambos eram classificados contabilmente como despesa na arrendatária no momento do vencimento das respectivas prestações. Nenhum ativo ou passivo eram registrados e o argumento utilizado era o fato de a mesma não possuir o título de propriedade dos bens arrendados.
Após a alteração dada pela Lei 11.638 no seu art. 179 item IV, menciona que devem fazer parte do ativo imobilizado “os direitos que tenham por objetivos bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidas com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Fazendo com que a informação contábil fique mais completa. Conceitos utilizados no CPC:
• Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao