RESUMO CONTRATOS 2 PROVA
TROCA OU PERMUTA
São expressões equivalentes, que contêm uma grande quantidade de sinônimos: câmbio, escambo, comutação, permutação. Até a palavra “mútuo” é elencada neste rol.
Também chamada de escambo ou barganha, é o contrato pela qual a parte se obriga a transferir à outra uma coisa, recebendo em contraprestaçào coisa diversa, diferente de dinheiro.
Negócio jurídico em que as partes se obrigam a entregar reciprocamente coisas, que não sejam dinheiro.
Também chamado de dupla compra e venda. Todas as disposições de compra venda se repetem. A proximidade de tal modalidade contratual com o contrato de compra e venda é evidente, pois, afinal de contas, o que é uma troca senão uma compra que se paga com bem, em vez de pecúnia?
Prestação e contraprestação: entrega de dois bens. Pode uma parte não entregar se a outra não entregou.
OBS: Pode ser chamada de dupla compra e venda.
Sendo serviço não será troca.
Direito ao vício redibitório e à evicção.
Despesas divididas à metade.
Anulável a troca de valores desiguais entre ascedentes e descedentes, sem o consentimento expresso dos demais descendentes.
Impostos: recai sobre o bem adquirido e onera somente quem adquiriu.
Não confundir a troca ou permuta com compra e venda.
Identidade de valores > objeto sendo entregue e recebido (tem que ter identidade e valor) tem que ter isonomia= troca e permuta
Só pode sobre objeto > não pode recair sobre prestação > na permuta só se troca objeto> não existe permuta que não tenha coisa> não posso permutar objeto fora do comércio.
Regra geral: comutativo e consensual
Direito ao vício redibitório e a evicção > no lugar do dinheiro tem entrega de coisa.
Natureza: Bilateral, oneroso, comutativo, consensual (em regra).
Objeto: Em regra todas as coisas que estão no comércio (art. 533)
Da Troca ou Permuta
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos