Resumo Contabilidade
Entidade (tratar como pessoas distintas os sócios e a pessoa jurídica da empresa)
Continuidade (Presume-se que as atividades operacionais de uma entidade são indefinidas no tempo sem eminência de acabar)
Custo histórico/original como base de valor (Utiliza-se do valor efetivamente contratado ou pago para o registro)
Realização da Receita (Reconhecer a receita no momento em que ocorreu)
Competência de Exercícios (Todos os registros são efetuados na data do fato gerador independente de seu recebimento ou pagamento)
Denominador Comum Monetário (Todos os valores devem ser convertidos para um mesmo denominador monetário, geralmente existe um que é obrigatório, por exemplo o do País onde está a empresa)
Convenções
Objetividade (Os registros são efetuados com base nas evidências que suporte a escrituração)
Conservadorismo ( Não antecipar receitas e apropriar todas as despesas e perdas possíveis)
Materialidade ( Aplicar com rigor os princípios contábeis, sempre na razão do maior valor e importância)
Consistência (Depois de escolhido um critério válido, não altera-lo por outro igualmente válido, mas que prejudique a comparabilidade dos relatórios)
Relatórios contábeis exigidos pela lei 6.404 de 15/12/76 (Lei das S/As.)
Balanço Patrimonial
Demonstração de Resultado do Exercício
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Demonstração das Mutações Patrimoniais
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
(*) Os relatórios acima são exigidos para as S/A, para as demais entidades são obrigatórios o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados que deverão estar transcritos no livro diário.
(**) Obrigatório a apresentação do exercício anterior.
Para publicação no diário oficial e num jornal de grande circulação, acrescenta-se ainda os seguintes relatórios:
Relatório da diretoria (descritivo das operações)
Notas explicativas (relativo aos relatórios)
Parecer dos auditores independentes (obrigatório para as S/As)