RESUMO CONSTITUCIONAL
II. Os deveres fundamentais
1. O esquecimento dos deveres. Ao falar sobre os deveres, é preciso primeiramente falar acerca do esquecimento e desdém que este sofre. É palpável este desprezo, principalmente ao se ver a atenção constitucional e social que é dada aos direitos fundamentais. 2. Os deveres fundamentais como uma categoria autônoma. Os deveres fundamentais devem ser categorizados como autônomos, livres. Longe dos extremismos. Ou seja, não se importando apenas com direitos, mas, também não os ignorando. Sendo assim, o mais interessante seria que os deveres fundamentais compusessem uma "categoria jurídica constitucional própria"(pag.5), integrando o conteúdo dos direitos. Visualizando a liberdade e a responsabilidade do indivíduo.
3. Fundamento e noção dos deveres fundamentais. Os deveres fundamentais se baseiam na razão lógica e no fundamento jurídico.
Pelo aspecto lógico, "podemos afirmar que os deveres fundamentais são expressão da soberania fundada na dignidade da pessoa humana. Pois os deveres fundamentais são expressão da soberania do estado, mas de um estado assente na primazia da pessoa humana. O que significa que o estado, e naturalmente a soberania do povo que suporta a sua organização política, tem por base a dignidade da pessoa humana." "Quanto ao fundamento jurídico, podemos dizer que o fundamento dos deveres fundamentais reside na