resumo constitucional
Conceito de Direito Constitucional
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável pelo estudo da organização do Poder Político, do Estado, da estrutura do Estado e dos Direitos Fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste Poder.
Conceito Material
A Constituição material significa a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do Estado, a organização, as formas de atuação e limitação do Poder Político. Refere-se ao que nós chamamos de normas materialmente constitucionais.
Conceito Formal
Constituição formal é a Constituição escrita, definindo-se como o conjunto de normas reunidas em um documento denominado Constituição e elaborado pelo Poder Constituinte Originário ou de Fato.
Para facilitar a sua compreensão, a Constituição formal é o conjunto de todas as normas que estão escritas na Constituição, sejam ou não de conteúdo tipicamente constitucional, como por exemplo, as normas previstas nos arts. 180 e 242, § 2o da CRFB/88. Por esta razão, temos normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
Tipologia Constitucional
Pode-se classificar as constituições das seguintes maneiras.
Quanto à Forma
Quanto à forma as Constituições podem ser classificadas de duas maneiras: Constituição escrita, ou seja, àquela codificada em um documento escrito; e a Constituição não escrita ou consuetudinária ou costumeira, que pode ser definida como o conjunto de leis, costumes e jurisprudências esparsos no tempo, em um determinado ordenamento jurídico, que tratem de tudo aquilo que seja considerado constitucional (forma de governo, estrutura do estado, direitos fundamentais etc).
Os constitucionalistas apontam como um grande exemplo deste tipo de Constituição a chamada “Constituição Inglesa”. Na verdade, a Inglaterra não possui um documento denominado Constituição, como é o caso do Brasil, e sim, um conjunto de normas feitas em diversos momentos