resumo constitucional av1
CONSTITUCIONALISMO:
Movimento jusfilosofico baseado na crença que o poder politico deve estar submetido a supremacia da lei, de uma lei maior, a constituição escrita
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO:
É um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras que regulam a forma do estado, a forma de governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação
CONCEITO MATERIAL:
É a reunião de todas as regras, estejam ou não estabelecidas em um único texto, que abordem a estrutura do estado, a organização, as formas de atuação e limitação do poder politico. Chamadas normas materialmente constitucionais.
CONCEITO FORMAL:
É o conjunto de normas reunidas em um documento denominado constituição e elaborado pelo poder constituinte originário ou de fato!
QUANTO A FORMA:
1. Escrita é aquela codificada em um documento escrito CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
2. Consuetudinária ou costumeira, conjunto de leis, costumes e jurisprudências esparsos no tempo, em um determinado ordenamento jurídico que tratem de tudo aquilo que seja considerado constitucional (forma de governo, estrutura do estado, direitos fundamentais e etc) CONSTITUIÇÃO INGLESA
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
1. Dogmaticas – é aquela que se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios e ideias incontestáveis existentes no momento de sua elaboração. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
2. Historica – também denominada costumeira, é a que se origina através de uma evolução de ideias no tempo, produto dos usos e costumes de determinada sociedade, baseada na tradição de um povo. Baseada em vários documentos e juridicamente não-escritas.
QUANTO A ORIGEM:
1. Promulgada, popular ou democrática – É elaborada através de uma assempleia nacional constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo para esta finalidade. Uma vez concluída a constituição esta assembleia se dissolve.