Resumo: Concepção para o Estado Conteporaneo
Segundo DALLARI o estudo da origem e formação do Estado verificou-se que uma das principais motivações seria a necessidade e satisfação ou conveniências dos grupos sociais, o conceito de Estado não é geral e válido para todos os tempos e sim histórico e concreto nascendo com a ideia da pratica da Soberania. Três motivos e possibilidades CALMON citou que o Estado é divino, pois se originou do sobrenatural; O Estado é humano, provém da Lei e, portanto da razão; O Estado é social deriva da história e evolução. Já JELINEK apresenta cinco teorias a da Justificação teológica, teoria da força, teoria Jurídica; teoria ética e teoria psicológica. Dos Antigos Estados Orientais o JELINEK cita como o mais importante o Israelita pela influência que exerceu na constituição da igreja primitiva, quanto na ideologia política da Idade Média e da Idade Moderna, rei e povo com obrigações mútuas na forma de pacto com Jeová.
O Estado Helênico somente os cidadãos participavam das decisões políticas o conceito de cidadão era muito restrito, nem todos podiam ser cidadãos. O estado Romano semelhante ao Helênico, porém o espirito jurídico dos romanos reconheceu a qualidade de cidadão aos indivíduos, família e propriedades são elementos principais e sagrados. Devido a explorações do governo aos cidadãos romanos com as cobranças de altos impostos o povo entrou na pobreza, devido essas opressões.
Na Idade Média com a queda do Império Romano surge os estados do Mundo germânico, a vida política imperfeita pela ausência de um território fixo entre as associações de povos, lentamente esse problema foi sendo resolvido. O indivíduo submisso à igreja inclusive aqueles que exerciam o Poder político, criando limites. Surge a reforma dando emancipação política e total do poder o Estado e