resumo civil
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
1. FUNÇÃO
Disciplina a aplicabilidade das outras leis e traz importantes regras do DIP, pois regula a aplicação da lei no espaço quanto à adoção de normas estrangeiras dentro do território nacional.
A LINDB é um código sobre as normas.
2. VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO
2.1. INÍCIO
Indicação de forma expressa, de modo a contemplar um prazo razoável para que todos tenham amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para leis de pequena repercussão. Caso não haja a indicação de prazo, a lei entrará em vigor no território brasileiro, 45 dias depois de sua publicação.
VACATIO LEGIS
Consiste no período de vacância da lei, compreendido entre o período da publicação e da entrada em vigor, definido pelo legislador, na própria lei. A contagem do prazo, nesse caso, far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, pouco importando se será um dia útil ou não. No caso de aplicação de lei brasileira em território estrangeiro, o período de vacância será de 3 (três) meses.
Se o período da vacatio legis estiver expresso em meses ou em anos, de acordo com o art. 132, exclui-se o começo e inclui o final.
Publicação de lei com erro de grafia ou de conteúdo: O prazo para a vigência, havendo vacância, contar-se-á a partir da nova publicação, APENAS DA PARTE ALTERADA. A parte que não foi alterada,
PERMANECE submetido à vacatio ORIGINAL.
Correção de lei que já está em vigor: Somente através de lei nova, produzindo efeitos somente a partir de sua própria publicação..
2.2. FIM DA VIGENCIA DA LEI
Vigência de uma lei por tempo determinado: a lei expressamente determinará tal período
Princípio da Continuidade das normas: a vigência será por tempo indeterminado, perdurando até que outra lei a modifique ou revogue.
2.2.1. REVOGAÇÃO DA LEI