Inicialmente o direito era dividido em dois ramos, um era o direito penal e o outro era o direito civil, este era a junção de todos os direitos exceto o direito penal. Após a revolução francesa o governo percebeu que era necessária a alteração do código civil, pois até o momento o direito era dividido apenas nesses dois ramos. Nesse período tinha-se a ideia de absolutismo estatal, por outro lado a burguesia, que por sua vez havia financiado a revolução e queria o liberalismo econômico com a menor intervenção do estado nas relações econômicas. Até então o direito civil sofria muita interferência estatal pois era composto entre outros pelo direito civil, para honrar o compromisso com a burguesia Napoleão encomendou um novo Código Civil, para diminuir a ingerência do Estado nesta relação. O código Francês de 1804, cuja edição fora encomendada por Napoleão, foi o primeiro da era moderna, dividiu o direito em público e privado, para que o direito civil se ocupasse da autonomia privada e o direito administrativo da supremacia do interesse público sobre o privado. Após o Código Napoleônico tem-se o Código Civil Alemão que foi o segundo da era moderna, em 1896. Tanto o alemão quanto o francês tinham os mesmos valores, individualismo e patrimonialismo. O Brasil teve sua primeira constituição em 1824, ela previa que em um ano deveria se editado um código civil e um código criminal. Não foi cumprido, em 1832 foi editado o Código Criminal e em 1855 começou a elaboração do o Código Civil por Teixeira de Freitas que em 1862 apresentou o seu projeto, o projeto foi arquivado devido aos valores conservadores da época. Em abril de 1899, foi contratado outro jurista, Clovis Bevilaqua, seu projeto foi apresentado no mesmo ano e aprovado 17 anos depois em 1916. Tendo o Brasil o primeiro CC. Este possuía os valores do Código Francês e Alemão. O primeiro Código Civil brasileiro possuía sua estrutura dividida em parte geral e parte especial. A parte geral tratava das relações