Resumo Civil AV1
Código Civil de 1916 para o Código Civil de 2002.
O C.C. de 16 havia dispositivos que refletiam o poder patriarcal. Este se prestava a assegurar apenas o DIREITO PUBLICO. Com o evoluir do tempo o HOMEM passou a ser a maior preocupação social ( anos 70 aos 80). Sendo assim o Direito se incumbiu de providenciar normas que promovessem esta proteção conferindo-o garantias.
Constituição Federal de 1988.
Evoluiu a supremacia do C.C. e deixou claro seu papel de proteção ao homem e a busca pela felicidade ( DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA) e deixou claro que todas as leis deveriam ser realizadas obedecendo este novo centro de normas. O C.C. como não tinha um dispositivo que refletia isto em seu texto foi obrigado a ser mudado. E entra em vigor o Código de 2002. Foi elaborado obedecendo a 3 principios • 1 ETICIDADE: A pessoa deve pautar sua conduta de acordo com a BOA FÉ adotando um comportamento atendo a conduta da outra parte.
Ex: Arts 180: O menor entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar sua idade se dolosamente a ocultou quando inquiriu pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Art. 766: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
• 2 SOCIALIDADE: Preserva-se o sentido de coletividade, muitas vezes em detrimento a interesses individuais.
Ex Art. 1228 p. 1° O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
• 3 OPERABILIDADE: O fato de poder ser aplicada a lei a todos os casos concretos que se