Resumo CIPA
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Eleição e Indicação
Foi verificado a falta da formação da CIPA na empresa, ela é um dos órgãos internos mais importantes para a segurança dos trabalhadores, e que consta na Norma Regulamentadora 5 – (NR-5) então foi solicitado a divulgação e publicação da eleição, dando um período de no mínimo 15(quinze) dias para as inscrições, realizando a eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos e em horário que possibilite a participação de 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) do quadro de funcionários, o voto sendo secreto, para eleger os funcionários que se tornarão os cipeiros representantes dos empregados e que segundo ao quadro I da Nr - 5 devem ser eleitos 4(quatro) funcionários para serem membros titulares e 4(quatro) funcionários para serem membros suplentes, e que dentre os funcionários eleitos deve ser escolhido o Vice-Presidente da CIPA. No caso dos representantes do(s) empregador(es), será realizado apenas uma seleção por indicação, a quantidade dos citados devem ser também 4(quatro) funcionários para serem membros titulares e 4(quatro) funcionários para serem membros suplentes e dentre esses um será indicado para ser o Presidente da CIPA.
Reuniões
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros, as atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando houver denúncia de