Resumo ciencia politica
O Estado Na Ordem Internacional o mundo se mostra uma sociedade de Estados, onde a integração juridica dos fatores politicos ainda é imperfeita. Na visão do jurista, o Estado, enquanto participa da sociedade mundial, é uma pessoa juridica do direito publico internacional. Contudo, o reconhecimento de um Estado depende da comprovação da existencia de sua soberania. Apesar de tudo, o que se pede da sociedade politica é que ela tenha uma máxima eficacia num terrirtorio, e que isso ocorra de maneira permanente. Conclui-se assim que é a sobrerania do Estado que o diferencia das outras pessoas juridicas do direito internacional.
O conceito de soberania, no plano internacional, se mostra realtivo, existindo quem afirme que só tem soberania quem tem força para expressa-la. Salineta-se que até a regulação juridica é passivel de ser burlada, com a modifição do direito, por parte dos Estados mais fortes. Porem, o fato de um grande Estado querer dar aparencia jurudica á seus atos é importante, pois torna possivel o direito internacional. O reconhecimento juridico da soberania tambem se torna importante, pois é em sua consequencia que se qualifica como ilegitimo o uso arbitrario da força. Outro aspecto importante da soberania internacional é a “anarquia” que existe entre os Estados, não havendo um orgão superior de poder onde todos se integram.
Após a II Guerra Mundial, eram tres as especies de organiação dos Estados no miundo:
Organização para fins especificos: tem como caracteteristica um objetivo limitado a determinado assunto. Podem agrupar Estados de uma região ou de varias parte do mundo. Ex.: Organização Mundial do Comércio.
Organizações regionais de fins Amplos: Tem como caracteristica agruparem apenas Estados de uma determinada região do mundo. Seus objetivos não são limitados a questões especificas, englobando todos os assuntos que possam interressar os Estados que delas pertençam. Trabalham a favor da convivencia harmonica e